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Justiça barra decreto de Trump que exigia comprovação de cidadania para registro eleitoral

Editores | 03/05/2025 15:59 | POLÍTICA E ECONOMIA

Uma decisão judicial nos Estados Unidos suspendeu uma medida central do decreto executivo do ex-presidente Donald Trump que pretendia alterar significativamente o processo de registro eleitoral no país. A juíza federal Colleen Kollar-Kotelly, do Distrito de Columbia, determinou que o presidente excedeu sua autoridade ao ordenar mudanças no formulário nacional de registro de eleitores, exigindo que solicitantes apresentem documentos comprobatórios de cidadania americana, segundo matéria da NPR.


A magistrada argumentou que a Constituição atribui ao Congresso e aos Estados — e não ao Executivo — o poder de legislar sobre eleições federais. Em sua decisão, destacou que o Congresso já está debatendo um projeto de lei específico, a chamada Lei SAVE, que aborda a exigência de comprovação de cidadania, e que o decreto presidencial representaria uma tentativa indevida de antecipar ou substituir o processo legislativo em curso.


Grupos de defesa dos direitos civis e organizações que promovem o registro eleitoral, responsáveis por três ações judiciais unificadas, comemoraram a suspensão como uma importante vitória para a proteção dos direitos eleitorais. Eles argumentam que a imposição da exigência documental afetaria desproporcionalmente milhões de cidadãos, especialmente os que não possuem fácil acesso a documentos como passaportes.


A ordem executiva de Trump havia sido alvo de críticas por parte de democratas e de defensores da participação eleitoral, que enxergam na medida um esforço para restringir o acesso ao voto sob o pretexto de combate a fraudes. Com a decisão da juíza, a implementação da ordem fica temporariamente barrada, enquanto os processos judiciais seguem em andamento.

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