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DEPORTAÇÃO, OPACIDADE E PODER: O APAGÃO DE DADOS MIGRATÓRIOS SOB A ADMINISTRAÇÃO TRUMP (2025)

Thaís Caroline A. Lacerda / Beatriz Zanin de Moraes | 28/12/2025 12:55 | Análises
IMG U.S. Immigration and Customs Enforcement

1 INTRODUÇÃO

A conjuntura migratória dos Estados Unidos em 2025 foi marcada por uma intensificação explícita das políticas de controle fronteiriço e de fiscalização no interior do país, acompanhada e, em parte viabilizada, por mudanças institucionais e orçamentárias que ampliaram fortemente a capacidade de detenção e remoção de pessoas. Dados e análises recentes indicam que, embora agentes públicos e organismos executivos afirmem ter conduzido centenas de milhares de deportações ao longo do primeiro ano da administração, a divulgação sistemática e detalhada das estatísticas operacionais da U.S. Immigration and Customs Enforcement (ICE) e da Executive Office for Immigration Review (EOIR), foi interrompida de modo seletivo no presente ano.


O problema central que este estudo propõe investigar é a relação entre deportação massiva, apagão informacional (shutdown) e concentração de poder, em específico, em como a opacidade na divulgação de dados migratórios, seja por interrupção temporária de relatórios, omissão de séries históricas ou publicação fragmentada de indicadores, afeta mecanismos de controle democrático, responsabilidade administrativa e salvaguardas de direitos humanos. A hipótese orientadora sustenta que o vácuo informacional não é um mero efeito colateral técnico (por exemplo, um shutdown administrativo), mas um componente político que reduz a visibilidade pública e acadêmica sobre práticas de remoção e detenção, dificultando a avaliação independente de legalidade, proporcionalidade e impacto social.


Evidências preliminares apontam que, mesmo durante um cenário de governo parcialmente paralisado (shutdown), operações de fiscalização consideradas “essenciais” prosseguiram, enquanto funções de transparência e supervisão foram desproporcionalmente afetadas, produzindo lacunas significativas nas séries de dados públicos.

 

2 A ESCALADA DA REPRESSÃO MIGRATÓRIA

A virada punitiva observada em 2025 configura-se como uma escalada quantitativa e qualitativa: quantitativa, pela elevação expressiva do número de detenções e deportações e pelo aumento da lotação média em centros de custódia; qualitativa, pelo deslocamento do foco de operações exclusivamente fronteiriças para intervenções extensivas no interior do país e pela adoção de mecanismos administrativos de remoção acelerada.


As comissões da Ordem dos Advogados da Cidade de Nova York (City Bar), o Immigration and Nationality Law Committee (New York City Bar) e o Rule of Law Task Force, publicou uma versão atualizada de seu relatório (outubro, 2025) referente às propostas de alteração na legislação migratória apresentadas pela administração Trump para o ano de 2025. O documento sistematiza as iniciativas adotadas pelos Poderes Executivo e/ou Legislativo que afetam pessoas não cidadãs, aponta os principais questionamentos jurídicos decorrentes dessas medidas e registra os locais em que foram protocoladas ações judiciais, bem como os desdobramentos e resultados dessas contestações. O relatório documentou ainda que, no segundo mandato Trump, a detenção média de não-cidadãos atingiu patamares inéditos na era contemporânea e que as remoções supervisionadas por ICE (inclusive aquelas a partir de centros de detenção interioranos) cresceram dramaticamente em volume e frequência. Esses padrões foram apoiados por incremento orçamentário e por mudanças normativas que ampliaram poderes executivos e reduziram salvaguardas procedimentais.


Segundo os mesmos dados, já no início de seu segundo mandato, o presidente Donald J. Trump promoveu mudanças imediatas alinhadas às diretrizes centrais de sua campanha eleitoral, conferindo prioridade à agenda migratória. As medidas adotadas incluem o reforço das políticas de deportação de estrangeiros, a intensificação das pressões sobre governos estaduais e municipais para ampliar a cooperação com as autoridades federais de imigração, a restrição ao acesso a mecanismos de proteção e assistência humanitária, bem como ações voltadas ao controle mais rigoroso da fronteira sul dos Estados Unidos. Essas iniciativas vêm sendo implementadas por meio de decretos presidenciais, orientações administrativas e outros instrumentos normativos, indicando um esforço sistemático de reconfiguração do arcabouço institucional e operacional da política migratória, ao mesmo tempo em que suscitam debates sobre a extensão e os limites do exercício do poder executivo.


A conjunção desses vetores explica por que a repressão deixou de ser episódica e passou a operar com continuidade e escala. Politicamente, a lógica é dupla: por um lado, a política de endurecimento opera como sinalizador de capacidade governamental para um eleitorado que valoriza ordem e controle migratório; por outro, a produção de resultados (altas taxas de remoção) legitima, internamente, demandas por mais recursos e autoridade, criando um ciclo de retroalimentação entre desempenho repressivo e expansão orçamentária. O relatório do City Bar, por exemplo, detecta que as mudanças legislativas e administrativas de 2025 formalizaram, em termos práticos, prerrogativas que facilitam a execução massiva de expulsões — incluindo normas que reduzem o espaço de contestação judicial e aceleram processos de deportação.


Por fim, o impacto social e jurídico é profundo: além das violações individuais de direitos processuais (restrições ao acesso à assistência legal, prazos reduzidos para contestação, aumentos na detenção preventiva), há efeitos comunitários de ordem econômica, psicológica e cívica, além da erosão de laços comunitários, aumento da precariedade laboral e redução da confiança em instituições públicas. A combinação de repressão intensiva e apagão de dados cria uma “zona cega” empírica que dificulta o mapeamento de vítimas, a avaliação de riscos e a proposição de respostas políticas fundamentadas, elevando o risco de violações sistêmicas e de impunidade institucional.

 

3 O APAGÃO DE DADOS E SEUS EFEITOS

A transparência das informações produzidas e divulgadas por agências federais é um elemento central para a avaliação e o acompanhamento de políticas públicas nos Estados Unidos. Conforme delineado pelo Federal Information Transparency, relatório da United States Government Accountability Office (GAO), a disponibilização de dados públicos por agências governamentais amplia a responsabilização e a confiança da sociedade nas ações estatais, ao passo que permite aos formuladores de políticas e ao público em geral avaliar se programas federais “estão funcionando como pretendido”. Os dados, para serem úteis, precisam ser acessíveis, precisos e divulgados em tempo hábil; quando tais critérios não são atendidos, a utilidade e a confiança dessas informações são diretamente comprometidas.


Durante períodos de paralisação parcial do governo federal (government shutdown), as operações de inúmeras agências são interrompidas ou severamente reduzidas por ausência de financiamento aprovado pelo Congresso. Relatórios da GAO sobre shutdowns anteriores, como o de 2018-2019, mostram que, mesmo com planos de contingência elaborados conforme orientação da Office of Management and Budget (OMB), muitas funções administrativas e de divulgação de dados caem em hiato, porque não são elegíveis para operações consideradas essenciais ou “excepted” sob a legislação orçamentária vigente. Nestes eventos, grande parte dos servidores fica afastada, sistemas de informação entram em modo mínimo de manutenção e a atualização regular de bases de dados públicos é suspensa.


A paralisação experimentada sob a administração atual teve impactos particularmente agudos na divulgação de dados referentes às atividades do ICE e do EOIR, órgãos centrais do sistema de aplicação e revisão da lei de imigração. Conforme reportagens de investigação baseadas em entrevistas com pesquisadores e revisões de acesso a informações públicas (Freedom of Information Act), a suspensão de atividades administrativas durante o shutdown interrompeu a publicação regular de estatísticas de detenção e de remoções, que historicamente constituíam uma fonte crucial para análise das práticas de enforcement migratório. Sem esses dados atualizados, pesquisadores, jornalistas e a sociedade civil ficaram sem informações sobre variações nas populações detidas, nos perfis dos indivíduos encarcerados, e nas tendências temporais de ações defiscalização.


A ausência de dados atualizados do ICE foi caracterizada por observadores como um retrocesso na capacidade de monitorar mudanças nas operações de enforcement. Por exemplo, dados previamente divulgados e depois suspensos, incluíam não apenas números agregados de detidos, mas também desagregações por histórico criminal e outras características que permitiam análises sobre a focalização das ações. A interrupção desses conjuntos de dados implicou um “andar às cegas” para projetos acadêmicos e jornalistas que utilizavam tais informações para contextualizar políticas e suas consequências práticas, além de dificultar a identificação de mudanças abruptas ou padrões emergentes de enforcement.


Do lado dos tribunais de imigração, ainda que relatórios mais recentes da GAO observem esforços do EOIR para aprimorar a gestão e a qualidade dos dados disponíveis ao público, por meio da implementação de suas Data Quality Guidelines & Data Management Plan, existe um histórico de desafios relacionados ao rastreamento e à publicação de informações sobre comparecimento a audiências e decisões judiciais. A GAO identificou, por exemplo, lacunas nos sistemas de gestão de casos que não coletavam de maneira sistemática dados sobre a presença dos não cidadãos nas audiências, o que resulta em informações incompletas sobre procedimentos realizados e possíveis ordens de deportação proferidas in absentia. Nesse contexto, a combinação de paralisação governamental com sistemas de dados já desafiados por limitações de abrangência e consistência potencializa efeitos adversos sobre a transparência governamental. A suspensão na atualização de bases de dados públicas reduz a capacidade de acompanhamento contínuo, limita a pressão de órgãos de controle e dificulta a pesquisa empírica sobre impactos sociais e jurídicos de políticas migratórias. Para jornalistas e analistas, isso significa menos elementos factuais disponíveis para reportagens e estudos, enquanto organizações da sociedade civil enfrentam entraves adicionais ao tentar fundamentar advocacia ou litígios baseados em tendências observáveis nos dados do enforcement migratório.

 

4 TRANSPARÊNCIA, DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS

A transparência dos dados governamentais constitui um princípio fundamental tanto da democracia representativa quanto das obrigações internacionais de direitos humanos. Em regimes democráticos, a divulgação de informações públicas não é apenas um mecanismo técnico de administração, mas um vetor essencial de responsabilização, participação cidadã e proteção de direitos civis. Normativas internacionais e recomendações de organismos multilaterais, como as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre open government e integridade pública, enfatizam que a disponibilização de dados públicos claros, completos, confiáveis e tempestivos favorece a responsabilidade governamental e a inclusão de múltiplos atores no desenvolvimento e na implementação de políticas públicas. A transparência, entendida como acesso ativo e reativo à informação governamental, está correlacionada à confiança nas instituições e ao exercício informado da cidadania.


No âmbito dos Estados Unidos, a transparência assume dimensão particularmente problemática no contexto das operações de fiscalização migratória, notadamente em relação ao sistema de detenção supervisionado pelo ICE e ao EOIR. Relatórios da GAO analisam a gestão de contratos, fiscalização de centros de detenção e a qualidade dos dados disponibilizados ao público. Apesar de tal monitoramento institucional, organizações de direitos civis como a American Civil Liberties Union (ACLU) criticam a falta de transparência efetiva em diversas áreas (observado em relatório sobre o tema já no governo Trump I), argumentando que essa deficiência compromete princípios democráticos e abre espaço para abusos de autoridade.


A relação entre transparência e democracia está firmemente estabelecida na teoria política contemporânea: segundo a concepção de tradição ocidental, regimes democráticos exigem que os atores estatais prestem contas de suas ações e decisões perante a população, facilitando o escrutínio público e o controle vertical por meio de mecanismos que vão desde a participação eleitoral até a fiscalização permanente por meio de dados públicos acessíveis. O princípio de transparência inclui, portanto, tanto a disponibilidade proativa de informações quanto a disposição das instituições em responder a consultas e em explicar decisões que afetam direitos fundamentais. Do ponto de vista dos direitos humanos, a ausência de transparência, especialmente em áreas que envolvem privação de liberdade, gera tensões normativas significativas. Obrigações internacionais de direitos humanos, tais como aquelas consagradas nos pactos que garantem o direito à informação e os direitos civis e políticos, pressupõem que o Estado deve assegurar que as tratativas administrativas e judiciárias que impactem diretamente a liberdade e a dignidade das pessoas estejam sujeitas a mecanismos efetivos de prestação de contas e supervisão. A opacidade sistemática na divulgação de dados sobre detenções, condições de custódia e decisões judiciais corroem esse princípio, dificultando o monitoramento independente por organizações da sociedade civil, defensores de direitos humanos e a própria mídia.


Essa contradição entre a natureza “essencial” atribuída a práticas de aplicação da lei migratória e a insuficiente prestação de contas de tais práticas revela não apenas lacunas institucionais, mas também desafios estruturais na promoção de transparência normativa e operacional. Enquanto a administração de determinados programas de enforcement pode justificar restrições temporárias à divulgação de informações sensíveis por motivos de segurança ou operação, a falta de dados agregados, acessíveis e contextualizados, enfraquece, como já mencionado anteriormente, o escrutínio público e reduz a capacidade de assessoria jurídica, pesquisa acadêmica e advocacy em prol da proteção de direitos civis.


Portanto, a transparência não deve ser entendida apenas como um ideal abstrato, mas como um requisito operacional e jurídico que sustenta tanto a legitimidade democrática quanto o respeito aos direitos humanos. A opacidade institucional, especialmente em áreas que envolvem privação de liberdade e supervisão estatal de populações vulneráveis, aponta para um déficit democrático que demanda respostas normativas e práticas, incluindo a ampliação de mecanismos de divulgação de dados, fortalecimento de auditorias independentes e garantia de acesso pleno a informações relevantes por parte de todos os setores da sociedade.


É necessário ainda discutir o papel da transparência de dados como princípio democrático e obrigação internacional, e a contradição entre a operação “essencial” de detenções e a falta de prestação de contas.

 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente análise examinou a articulação entre intensificação das políticas de deportação, opacidade informacional e concentração de poder sob a administração Trump em 2025, tomando como eixo analítico o apagão parcial de dados migratórios relativos às atividades do U.S. Immigration and Customs Enforcement (ICE) e do Executive Office for Immigration Review (EOIR). A partir das evidências documentadas por relatórios institucionais, organizações da sociedade civil e análises empíricas recentes, demonstrou-se que o endurecimento da política migratória foi acompanhado por interrupções seletivas e significativas na divulgação de informações públicas essenciais para o monitoramento democrático das ações estatais.


Os dados analisados indicam que, no segundo mandato de Donald Trump, a repressão migratória operou em escala ampliada e de forma contínua, sustentada por incrementos orçamentários, alterações normativas e expansão da infraestrutura de detenção. Relatórios do Migration Policy Institute e do New York City Bar documentam o crescimento expressivo das detenções e deportações, bem como a adoção de mecanismos administrativos que reduziram salvaguardas procedimentais e aceleraram processos de remoção. Esses elementos confirmam que a política migratória deixou de ser episódica ou reativa e passou a integrar uma estratégia estrutural de governo.


Paralelamente, evidenciamos que a paralisação parcial do governo federal (government shutdown) afetou de maneira desproporcional as funções de transparência e divulgação de dados, ao passo que operações classificadas como “essenciais”, como detenções e deportações, continuaram em execução. Relatórios da Government Accountability Office (GAO) demonstram que, em contextos de shutdown, atividades administrativas e de atualização de bases de dados públicos são frequentemente suspensas, ainda que os programas operacionais sigam ativos. No caso específico da política migratória em 2025, essa dinâmica resultou na interrupção da publicação regular de estatísticas do ICE e do EOIR, criando lacunas relevantes nas séries históricas disponíveis ao público.


As consequências desse apagão de dados são empiricamente observáveis. Conforme apontado por investigações jornalísticas e análises baseadas em pedidos via Freedom of Information Act, a ausência de dados atualizados dificultou o acompanhamento independente das práticas de enforcement, limitou a capacidade de jornalistas e pesquisadores de identificar padrões e mudanças operacionais, e reduziu os instrumentos disponíveis para a atuação de organizações da sociedade civil e de defesa de direitos humanos. A interrupção de informações desagregadas, anteriormente utilizadas para avaliar critérios de focalização das ações de fiscalização, comprometeu de forma direta a possibilidade de escrutínio público qualificado. 


Do ponto de vista normativo, o estudo confirmou que essa opacidade contrasta com princípios consolidados de transparência e prestação de contas associados tanto à democracia representativa quanto às obrigações internacionais de direitos humanos. Diretrizes da OCDE, bem como análises institucionais e posicionamentos da American Civil Liberties Union (ACLU), reiteram que a privação de liberdade exige níveis elevados de supervisão pública e acesso à informação. A persistência de detenções em larga escala sem divulgação adequada de dados enfraquece mecanismos de responsabilização e amplia o risco de violações sistêmicas, especialmente em um contexto de expansão do poder executivo.


Conclui-se, portanto, que o apagão de dados migratórios observado em 2025 não pode ser compreendido apenas como um efeito administrativo contingente, mas como um elemento politicamente relevante do arranjo institucional que sustentou a intensificação das deportações. A coexistência entre operações repressivas ativas e a suspensão de instrumentos de transparência produziu uma assimetria informacional que limitou o controle democrático, reduziu a visibilidade pública das práticas estatais e fragilizou salvaguardas de direitos humanos. À luz das evidências apresentadas, a transparência emerge não como um atributo secundário da política migratória, mas como uma condição indispensável para a legalidade, a legitimidade e a responsabilidade (accountability) das ações governamentais no campo da imigração.

 

REFERÊNCIAS

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